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Portaria n.º 108/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 108/99 1999-02-08

Portaria n.º 108/99

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 254-CV/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Tiro de Montargil a zona de caça associativa de Montargil (processo n.º 1929-DGF), situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 969,95 ha, válida até 15 de Julho de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Ponte de Sor, com uma área de 270,9250 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-CV/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 270,9250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1240,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 21 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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