Legislator Case Law & Legislation
169072 PT

Portaria n.º 134/92

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 134/92 1992-03-02

Portaria n.º 134/92

de 2 de Março

O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, cria e regulamenta a carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/86, de 18 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 147/88, de 9 de Março, passa a integrar no grupo de pessoal técnico superior a carreira de técnico superior de serviço social.

2.º São extintos os lugares da carreira técnica de serviço social previstos no mesmo quadro.

3.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, no que concerne aos grupos de pessoal técnico superior e técnico, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

ANEXO

Quadro do pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →