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Portaria n.º 39/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 39/2006 2006-01-12

Portaria n.º 39/2006

de 12 de Janeiro

Tendo em consideração o que dispõem os Estatutos do ICP - ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, na parte aplicável, bem como a orientação concreta definida na Portaria n.º 1534-A/2002, de 23 de Dezembro, e tendo em conta os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2004, no montante de (euro) 21210783, e ponderada a necessidade de manter no balanço da Autoridade os recursos financeiros adequados para fazer face à constituição do seu capital estatutário

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

Único

Aplicação dos resultados de 2004

1 - Os resultados líquidos do exercício de 2004 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente ICP - ANACOM, têm as seguintes aplicações

a) 85%, no montante de (euro) 18029166, constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2005;

b) 15%, no montante de (euro) 3181617, deverão ser transferidos para a rubrica «Reservas especiais - Investimento».

2 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP - ANACOM na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do número anterior, sem necessidade da adopção de qualquer outro procedimento.

Em 29 de Dezembro de 2005.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

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