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Despacho Normativo n.º 33/92

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Despacho Normativo 33/92 1992-02-29

Despacho Normativo n.º 33/92

Considerando a tradição existente no País, bem como a decorrência em paralelo de férias escolares, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, que a terça-feira de Carnaval, dia 3 de Março, seja considerada como dia feriado para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas.

Fica igualmente determinado que nos dias imediatamente anterior e posterior ao feriado estabelecido não sejam autorizadas outras dispensas aos destinatários do presente despacho, ficando os dirigentes dos diversos serviços e organismos responsáveis pelo cumprimento desta determinação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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