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Portaria n.º 129/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 129/92 1992-02-29

Portaria n.º 129/92

de 29 de Fevereiro

A Portaria n.º 1134/91, de 4 de Novembro, determinou as condições de aplicação das tarifas para cidadãos nacionais ou equiparados a residentes nos Açores ou na Madeira.

Da aplicação do novo regime revelou-se, no caso específico dos Açores, a necessidade de prever regras especiais de encaminhamento para os passageiros utilizadores de tarifas de residente e de estudante.

Considerando que naquela Região Autónoma o transporte aéreo interilhas é assegurado pela transportadora regional, deve a eventual definição daquelas regras competir a Região.

Assim

Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 311/91, de 17 de Agosto, que possam ser estabelecidas condições especiais de encaminhamento para os passageiros que viagem com tarifa de residente e de estudante competindo a sua definição à Região Autónoma dos Açores.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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