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Decreto n.º 85-B/75

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Decreto 85-B/75 1975-02-26

Decreto n.º 85-B/75

De 26 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

A Comissão Nacional das Eleições tem a seguinte composição

Presidente

Juiz conselheiro Adriano Vera Jardim.

Representantes do Movimento das Forças Armadas

Capitão-de-fragata Adalberto Machado e Moura.

Major de infantaria José António Silvestre Martins.

Major de engenharia Delfim de Sousa Campos Moura.

Representantes dos Ministérios

Ministério da Coordenação Interterritorial

Dr. José de Albuquerque de Sousa.

Ministério da Administração Interna

Capitão-de-fragata V. Almeida e Costa.

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Dr. Joaquim Renato Correia Pinto Soares.

Ministério da Comunicação Social

Dr. Carlos Teixeira da Mota.

Representantes dos partidos políticos

Partido Comunista Português

Dr. Jorge do Carmo Silva Leite.

Partido do Centro Democrático Social

Dr. Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Partido Popular Democrático

Dr. José Manuel Meneres Pimentel.

Movimento Democrático Português/CDE

Dr. Luís Carvalho e Oliveira.

Partido Socialista

Dr. Olindo de Figueiredo.

União Democrática Popular

Pedro Luís Correia Malho.

Partido da Democracia Cristã

Dr. Augusto José de Carvalho Silva Dias.

Partido Popular Monárquico

Dr. José Vaz Serra de Moura.

Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado

Francisco Antunes Baptista.

Movimento de Esquerda Socialista

Jorge Paulo Gonçalves Bárcia.

Aliança Operária-Camponesa

José João Marreiros das Chagas.

Frente Eleitoral de Comunistas (Marxistas-Leninistas)

José da Conceição.

Técnicos

Dr. Armindo António Lopes Ribeiro Mendes.

Dr. Fernando Piteira Santos.

Dr. José Vítor da Silva Ângelo.

Dr. Luís Nuno Pinheiro de Azevedo.

Major do SAM Manuel António Palminha Sacramento.

Vasco dos Santos Gonçalves.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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