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168799 PT

Resolução da Assembleia da República n.º 6/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 6/99 1999-02-06

Resolução da Assembleia da República n.º 6/99

Sobre o problema dos resíduos industriais, tóxicos ou não

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo

A imediata suspensão do processo de co-incineração de resíduos em cimenteiras, com a revogação das decisões respeitantes à escolha dos locais para queima e tratamento;

A elaboração, até final da presente legislatura, de um inventário nacional de todos os resíduos produzidos, que inclua a sua tipificação;

A apresentação de uma estratégia nacional para os resíduos industriais, que contenha planos sectoriais de redução, reutilização e reciclagem;

A promoção de um amplo debate público e na Assembleia da República das decisões a tomar nesta matéria.

Aprovada em 20 de Janeiro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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