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Portaria n.º 673/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 673/96 1996-11-19

Portaria n.º 673/96

de 19 de Novembro

O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, assim designado por efeito do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, deve ser adaptado às exigências decorrentes do desempenho de um serviço com a responsabilidade que lhe incumbe na área dos assuntos comunitários. É fundamental ajustar o quadro às acrescidas solicitações decorrentes do recente Tratado da União Europeia.

O presente reajustamento do quadro de pessoal visa a manutenção das tarefas de execução e respectiva qualidade, tendo em conta essas exigências.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Assinada em 1 de Outubro de 1996.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO I

(ver documento original)

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