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Decreto do Presidente da República n.º 63/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 63/93 1993-12-28

Decreto do Presidente da República n.º 63/93

de 28 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acto Que Altera o Protocolo Relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento e autoriza o Conselho de Governadores a instituir um Fundo Europeu de Investimento, assinado em Bruxelas em 25 de Março de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/93, em 11 de Novembro de 1993.

Assinado em 9 de Dezembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Dezembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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