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Portaria n.º 164-A/2021

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 164-A/2021 2021-07-29

Portaria n.º 164-A/2021

de 29 de julho

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional.

A Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde.

Perante a atual situação epidemiológica, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, no n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

Portaria 164-A/2021 2021-07-29

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional.

Portaria 164-A/2021 2021-07-29

Alteração da Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho

O artigo 9.º da Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 9.º

[...]

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho e vigora até ao dia 31 de agosto de 2021, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»

Portaria 164-A/2021 2021-07-29

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de agosto de 2021.

O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 28 de julho de 2021.

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