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Decreto Legislativo Regional n.º 17/2021/M

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Decreto Legislativo Regional 17/2021/M 2021-07-28

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2021/M

Sumário: Aplica à Região Autónoma da Madeira o regime de execução do acolhimento residencial, previsto no Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro.

Aplica à Região Autónoma da Madeira o regime de execução do acolhimento residencial, previsto no Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro

O Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, estabeleceu o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, prevista na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua atual redação.

Não obstante, dispõe no seu artigo 33.º, que a aplicação do regime aí previsto às Regiões Autónomas é efetuada mediante ato normativo regional, a aprovar pelos órgãos próprios.

Neste sentido, urge definir a forma de concretização, nesta Região Autónoma, da medida de acolhimento residencial.

Assim

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, no n.º 1 do artigo 228.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea m) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 17/2021/M 2021-07-28

Objeto

O presente diploma aplica à Região Autónoma da Madeira o regime de execução do acolhimento residencial, previsto no Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, com as adaptações constantes do presente diploma.

Decreto Legislativo Regional 17/2021/M 2021-07-28

Adaptações orgânicas

As referências feitas no Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, ao Instituto da Segurança Social, I. P., e, bem assim, aos respetivos centros distritais, consideram-se efetuadas ao Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM).

Decreto Legislativo Regional 17/2021/M 2021-07-28

Gestão do processo

A gestão do processo em que foi aplicada a medida de acolhimento residencial compete ao ISSM, IP-RAM ou à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, atentas as suas atribuições e competências.

Decreto Legislativo Regional 17/2021/M 2021-07-28

Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e proteção em regime de colocação

As medidas recomendadas e propostas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação, a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, são aplicadas à Região Autónoma da Madeira, com as devidas adaptações.

Decreto Legislativo Regional 17/2021/M 2021-07-28

Regulamentação

Os termos, condições e procedimentos do processo de execução do acolhimento residencial, bem como os termos e as condições de atuação das instituições, no âmbito de execução da medida de acolhimento residencial, são aprovados por despacho do membro do membro do Governo Regional responsável pela área da segurança social.

Decreto Legislativo Regional 17/2021/M 2021-07-28

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

Assinado em 15 de julho de 2021.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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