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Portaria n.º 139/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 139/92 1992-03-04

Portaria n.º 139/92

de 4 de Março

A Portaria n.º 755/90, de 28 de Agosto, submeteu ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Barrosinha e anexas» e concedeu a exploração de uma zona de caça turística.

Verificou-se entretanto a existência de erro na cartografia e consequentemente na área da concessão, o que implica a necessidade de corrigir a planta anexa àquele diploma.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que a planta anexa ao presente diploma substitua a anexa à Portaria n.º 755/90, de 28 de Agosto.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 30 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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