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Portaria n.º 137/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 137/92 1992-03-04

Portaria n.º 137/92

de 4 de Março

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º O quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º São abatidos ao referido quadro do pessoal os lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 1991.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

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