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Portaria n.º 138/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 138/92 1992-03-04

Portaria n.º 138/92

de 4 de Março

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Assim

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 49/82, de 13 de Janeiro, 195/83, de 2 de Março, 356/84, de 11 de Junho, 693/84, de 7 de Setembro, 135/87, de 27 de Fevereiro, 238/87, de 3 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 887/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 447/89, de 17 de Junho, 544/90, de 13 de Julho, e 392/91, de 9 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º O quadro de pessoal médico é o constante da Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 5 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre

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