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168384 PT

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/93/M

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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 16/93/M 1993-12-30

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/93/M

Em nome do povo madeirense, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira repudia e condena veementemente atitudes recentes do Dr. Mário Soares.

Tais posições são ofensivas da democraticidade, da estabilidade e do progresso que se vive na população madeirense, bem como do normal funcionamento das suas instituições autonómicas, jamais posto em causa pelos órgãos jurisdicionais competentes.

Porque as atitudes do Dr. Mário Soares, na longínqua sequência de um diferendo permanente e inadmissível com políticos madeirenses, representam a sua clara interferência com parcialidade no processo eleitoral autárquico da Madeira, aproveitando-se das funções em que está investido, esta Assembleia Legislativa Regional da Madeira delibera apresentar queixa contra o dito cidadão, na Comissão Nacional de Eleições, para tal mandatando o Presidente desta Assembleia.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 3 de Dezembro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

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