Declaração de Retificação n.º 11/2021/A
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Declaração de Retificação n.º 11/2021/A
Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2021/A, de 29 de junho, a Criação da figura do Provedor Regional do Animal.
Em virtude de o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2021/A, de 29 de junho, ter sido publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2021, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.
No artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2021/A, de 29 de junho
Onde se lê
«3 - Não poderão ser eleitos como Provedor os dirigentes partidários, membros de órgãos diretivos de associações de proteção animal ou de empresas do setor público empresarial regional, membros do Governo Regional prestadores de serviços ou fornecedores da administração pública regional.»
deve ler-se
«3 - Não poderão ser eleitos como Provedor os dirigentes partidários, membros de órgãos diretivos de associações de proteção animal ou de empresas do setor público empresarial regional, membros do Governo Regional, prestadores de serviços ou fornecedores da administração pública regional.»
Horta, 19 de julho de 2021. - O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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