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Portaria n.º 279-B/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 279-B/92 1992-04-01

Portaria n.º 279-B/92

de 1 de Abril

Com a entrada do período de Verão, como tal definido pelo IATA, no próximo dia 1 de Abril, importa proceder à actualização, a partir dessa data, das taxas aeronáuticas em vigor.

Algumas das taxas comportam uma diferenciação, privilegiando os maiores utilizadores de determinados serviços.

Não obstante a presente actualização, as taxas em vigor nos Açores mantêm-se em valores inferiores aos praticados nos aeroportos do continente e da Região Autónoma da Madeira.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º A tabela de taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos do continente e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguintes

(ver documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 1109/91, de 25 de Outubro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 1992.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Março de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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