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PT
Portaria n.º 279-A/92
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 279-A/92 1992-04-01
Portaria n.º 279-A/92
de 1 de Abril
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, 30 de Junho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte
1.º Para os certificados de aforro emitidos após 1 de Abril de 1992, o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção
2.º À taxa referida no número anterior acrescerá um adicional de 17% dessa taxa, sendo a soma arredondada para o 1/16 de ponto percentual superior.
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 1992.
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Março de 1992.
O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.