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Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 2/92/M 1992-03-07

Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M

Atribuição do subsídio de 30% sobre a remuneração base dos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto Santo.

Através do Decreto-Lei n.º 76//71, de 18 de Março, foi tornada extensiva aos funcionários do quadro da Câmara Municipal de Porto Santo a atribuição de um subsídio de 30% sobre a remuneração auferida, regime estabelecido pelos Decretos-Leis n.os 46798, de 30 de Dezembro de 1965, e 44109, de 21 de Dezembro de 1961.

Pela Resolução n.º 222/82, de 15 de Abril, alargou-se o âmbito de aplicação do referido subsídio aos trabalhadores eventuais da Câmara Municipal de Porto Santo.

Este subsídio foi instituído tendo em atenção o isolamento provocado pela situação geográfica dos respectivos locais de trabalho deste pessoal.

Considerando que tais normativos não contemplam a situação daqueles que exercem funções no âmbito da Junta de Freguesia de Porto Santo, relativamente aos quais se impõem os mesmos pressupostos factuais, visa-se agora, com o presente diploma, corrigir essa situação.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 2/92/M 1992-03-07

Aos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto Santo é atribuído um subsídio de 30% sobre a respectiva remuneração base.

Decreto Legislativo Regional 2/92/M 1992-03-07

O subsídio referido no artigo anterior é devido a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação do presente diploma.

Aprovado em sessão plenária de 24 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 14 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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