Aviso n.º 5/2006
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Aviso n.º 5/2006
Por ordem superior se torna público que a Croácia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia, aberto para assinatura em Turim em 18 de Outubro de 1961, com a seguinte declaração
«The Republic of Croatia declares, in accordance with article 20, paragraph 2, of the Charter, that it considers itself bound by the following articles of part II of the Charter: articles 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 16 and 17.»
Tradução
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 20.º da Carta, a República da Croácia declara que se considera vinculada pelos seguintes artigos da parte II da Carta: artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 16.º e 17.º
Esta Carta entrou em vigor para a Croácia em 28 de Março de 2003.
Portugal é Parte nesta Carta, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 179, de 6 de Agosto de 1991, tendo em 30 de Setembro de 1991 Portugal depositado o seu instrumento de ratificação à Carta, conforme o Aviso n.º 151/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 19 de Outubro de 1991.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.