Aviso n.º 7/2006
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Aviso n.º 7/2006
Por ordem superior se torna público ter a República da Moldávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Maio de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta para assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990, com a seguinte declaração
«In accordance with article 23 of the Convention, the Republic of Moldova has designated as the central authority responsible for sending, answering, communication and execution of requests
Office of Prosecutor General, Str. Mitropolit Banulescu-Bodoni, 26, MD 2005, Chisinau, Republic of Moldova (tel./fax: 228635).
The Republic of Moldova declares that the Convention will not be applied on the territory effectively controlled by the organs of the self-proclaimed Moldavan Dniestrian Republic until the final settlement of the conflict in this region.»
Tradução
Em conformidade com o artigo 23.º da Convenção, a República da Moldávia designou como autoridade central responsável pelo envio, resposta, transmissão e execução de pedidos
Gabinete do Procurador-Geral, Str. Mitropolit Banulescu-Bodoni, 26, MD 2005, Chisinau, República da Moldávia (tel./fax: 228635).
A República da Moldávia declara que a Convenção só será aplicada ao território efectivamente controlado pelos órgãos da autoproclamada República moldavo-niestriana após a resolução final do conflito naquela região.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Outubro de 1998, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1999.
A Convenção entrou em vigor para a República da Moldávia em 1 de Setembro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.