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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1986-01-31

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 326/85 e seus anexos, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º, 180 e suplemento, de 7 de Agosto de 1985, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê «a competência cabe ao Instituto de Investimento Estrangeiro» deve ler-se «a competência cabe ao Instituto do Investimento Estrangeiro».

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «por residentes na Comunidade, de bens e imóveis situados em território nacional» deve ler-se «por residentes na Comunidade, de bens imóveis situados em território nacional».

No anexo I, onde se lê «II - Investimentos imobiliários (*) (não incluídos em investimentos nem na categoria III do anexo II).» deve ler-se «II - Investimentos imobiliários (*) (não incluídos em investimentos directos nem na categoria III do anexo II).» e onde se lê «VI - Transferências em execução de contratos de seguro (na medida em que estes contratos beneficiem da livre circulação de serviços, nos termos dos artigos 59.º e seguintes do Tratado da CEE):» deve ler-se «VI - Transferências em execução de contratos de seguro (na medida em que estes contratos beneficiem da livre circulação de serviços, nos termos dos artigos 59.º e seguintes do Tratado CEDE):».

Na categoria VI, B), 2), onde se lê «Contratos celebrados por companhias de seguros de crédito na Comunidade com residentes em território nacional;» deve ler-se «Contratos celebrados por companhias de seguros de crédito da Comunidade com residentes em território nacional;».

Onde se lê «X - Direitos de propriedade industrial. Patentes, desenhos,» deve ler-se «- Direitos de propriedade industrial, patentes, desenhos,».

No anexo II, onde se lê «V - Operações sobre títulos (não incluídas em investimentos directos). Aquisição, por residentes» deve ler-se «V - Operações sobre títulos (não incluídos em investimentos directos): aquisição, por residentes».

Nas notas explicativas, na rubrica «Titulares do direito de estabelecimento», alíneas b), i), e b), ii), onde se lê «b) [...] i) Pessoas singulares nacionais de um Estado membro; e estabelecidas na Comunidade;» deve ler-se «b) [...] i) Pessoas singulares nacionais de um Estado membro e estabelecidas na Comunidade;» e onde se lê «b) [...] ii) [...] que a sua actividade apresente uma ligação efectiva e contínua com a economia de um membro,» deve ler-se «b) [...] ii) [...] que a sua actividade apresente uma ligação efectiva e contínua com a economia de um Estado membro,».

A configuração vertical da categoria XII do anexo I e da categoria v do anexo II foi publicada incorrectamente, pelo que de novo se procede à sua publicação

Categoria XII do anexo I

XII - Operações sobre títulos (não incluídas em investimentos directos)

A) Aquisição, por residentes na Comunidade de títulos nacionais (*) cotados em bolsa (*) (com excepção dos certificados de participação em fundos de investimento) e repatriamento do produto da sua liquidação, deduzidos os impostos devidos (desde que as operações de capitais relativas à aquisição tenham sido legalmente efectuadas)

a) Cotados oficialmente (*);

b) Não cotados oficialmente (*)

1) Aquisição de acções (*) e de outros títulos com natureza de participação;

2) Repatriamento do produto da liquidação de acções e de outros títulos com natureza de participação;

3) Aquisição de obrigações (*)

i) Expressas em escudos;

ii) Expressas em moeda estrangeira;

4) Repatriamento do produto da liquidação de obrigações;

B) Utilização, por residentes em território nacional, do produto da liquidação de títulos cotados em bolsa (*) e emitidos por entidades com sede na Comunidade (com excepção de obrigações emitidas num mercado da Comunidade e expressas em escudos e de certificados de participação em fundos de investimento), desde que as operações de capitais relativas à aquisição tenham sido legalmente efectuadas

a) Cotadas oficialmente (*);

b) Não cotadas oficialmente (*)

1) Acções e outros títulos com natureza de participação;

2) Obrigações;

C) Movimentos materiais de títulos abrangidos em A) e B)

1) Pertencentes a residentes na Comunidade

a) Importação;

b) Exportação;

2) Pertencentes a residentes em território nacional

a) Importação;

b) Exportação;

Categoria v do anexo II

V - Operações sobre títulos (não incluídas em investimentos directos): aquisição, por residentes em território nacional, de títulos cotados em bolsa (*) e emitidos por entidades com sede na Comunidade

a) Cotados oficialmente (*);

b) Não cotados oficialmente (*

1) Aquisição de acções (*) e de outros títulos com natureza de participação;

2) Aquisição de obrigações (*)

i) Expressas em escudos;

ii) expressas em moeda da estrangeira.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

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