Declaração n.º 23/92
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Declaração n.º 23/92
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes
1.1 - Na despesa
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra)
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes
02 - Ministério da Defesa Nacional
À dotação descrita no cap. 03, div. 11, C. E. 07.01.08-A, é aposta a seguinte observação
(10) Inclui 47814 contos, com compensação em receita, nos termos da Lei de Programação Militar, n.º 15/87, de 30 de Maio.
06 - Ministério das Finanças
A redacção das observações apostas às dotações descritas no cap. 13, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.02.05, 02.02.06 e 02.03.10, é alterada, respectivamente, para
(2), (3) e (1) Inclui 59347 contos, 85000 contos e 81013 contos, respectivamente, com compensação em receita ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei n.º 216/89, de 1 de Julho.
À dotação descrita no cap. 13, div. 02, subdiv. 01, C. E. 07.01.07, é aposta a seguinte observação
(6) Inclui 16919 contos, com compensação em receita ao abrigo do Decreto-Lei n.º 185/91, de 17 de Maio.
08 - Ministério da Justiça
A redacção das observações apostas às dotações a seguir descritas é alterada para
No cap. 02
Div. 01, C. E. 01.01.01
(4) Inclui 14814 contos, com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
Div. 02, subdiv. 02, C. E. 01.01.01 e 01.01.11
(5) e (6) Inclui 1724071 contos e 186115 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 01, div. 01, subdiv. 03, C. E. 01.01.01, 01.02.04, 02.03.07, 02.03.10 e 07.01.07, são apostas, respectivamente, as seguintes observações
(59), (60), (61), (62) e (63) Inclui 4814 contos, 750 contos, 2522 contos, 264 contos e 2336 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.
À dotação descrita no cap. 02, div. 02, C. E. 01.01.05, é aposta a seguinte observação
(22) Inclui 450 contos, com compensação em receita proveniente do IROMA.
A redacção das observações apostas às dotações descritas no cap. 02, div. 02, C. E. 01.01.06, 01.01.11 e 01.03.02, é alterada para
(19) Inclui 23392 contos e 1153 contos, com compensação em receita proveniente, respectivamente, do IROMA e da DGHEA.
(20) Inclui 5331 contos e 700 contos, com compensação em receita, proveniente, respectivamente, do IROMA e da DGHEA.
(21) Inclui 1638 contos, com compensação em receita, proveniente do IROMA.
Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações
No cap. 03
Div. 04, subdiv. 01, C. E. 08.02.02
(65) Inclui 12000 contos, com compensação em receita própria do serviço incluída no seu orçamento de «Contas de ordem».
Div. 11, subdiv. 01, C. E. 01.01.01, 01.03.02 e 01.03.03
(66), (67) e (68) Inclui 33400 contos, 280 contos e 60 contos, respectivamente, com compensação em receita própria do serviço incluída no seu orçamento de «Contas de ordem».
15 - Ministério da Saúde
À dotação descrita no cap. 02, div. 05, subdiv. 01, C. E. 07.01.03, é aposta a seguinte observação
(7) Inclui 45000 contos, com compensação em receita proveniente dos saldos de gerência da extinta Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.
18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
A redacção da observação aposta à dotação descrita no cap. 03, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.01.01, é alterada para
(1) Inclui 245000 contos, com compensação em receita entregue pela DGRN como «Transferências» (orçamento privativo).
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1991. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.