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Portaria n.º 147/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 147/92 1992-03-10

Portaria n.º 147/92

de 10 de Março

A exiguidade do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado gera crescentes dificuldades à prossecução das respectivas atribuições.

Ainda que esteja prevista no futuro a aprovação de nova lei orgânica, a carência dos serviços não se compadece com a natural demora de uma reforma legislativa e consequente reestruturação.

Urge, pois, adoptar desde já algumas providências que não podem aguardar maior dilação, sob pena de se comprometer o normal funcionamento do serviço.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 377/89, de 29 de Maio, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, o qual dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

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