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Portaria n.º 158/2021

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 158/2021 2021-07-22

Portaria n.º 158/2021

de 22 de julho

Sumário: Altera a declaração do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração.

A Portaria n.º 303/2020, de 28 de dezembro, regulamenta a apresentação do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA e aprova os modelos e respetivas instruções, a utilizar para o efeito.

Considerando que a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, procedeu a várias alterações dos códigos fiscais e introduziu no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, o artigo 12.º-A que prevê as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro.

Considerando, ainda, que a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, inclui os pedidos de autorização prévia - regularizações dos artigos 78.º-A a 78.º-D, nas obrigações declarativas fiscais que estão abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração.

Torna-se necessário reformular os correspondentes modelos, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o seguinte

Portaria 158/2021 2021-07-22

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 303/2020, de 28 de dezembro, que regulamenta a apresentação do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA e aprova os modelos e respetivas instruções, a utilizar para o efeito.

Portaria 158/2021 2021-07-22

Alterações às declarações para apresentação de pedido de autorização prévia

1 - É alterado o Quadro 07 das declarações destinadas à apresentação dos pedidos de autorização prévia a que se referem o n.º 1 do artigo 78.º-B e o n.º 3 do artigo 78.º-C, ambos do Código do IVA, referente à identificação do contabilista certificado, passando a incluir, para além da indicação do número de identificação fiscal, os campos 2 e 3, para registo do facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, e da data em que o mesmo ocorreu.

2 - São alteradas as instruções de preenchimento às declarações referidas no número anterior.

Portaria 158/2021 2021-07-22

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Portaria 158/2021 2021-07-22

Republicação

São republicados, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, os modelos das declarações destinadas à apresentação dos pedidos de autorização prévia a que se referem o n.º 1 do artigo 78.º-B e o n.º 3 do artigo 78.º-C, ambos do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 20 de julho de 2021.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Republicação dos modelos das declarações destinadas à apresentação dos pedidos de autorização prévia a que se referem o n.º 1 do artigo 78.º-B e o n.º 3 do artigo 78.º-C, ambos do Código do IVA, e das respetivas instruções de preenchimento

(ver documento original)

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