Declaração de Retificação n.º 26/2021
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Declaração de Retificação n.º 26/2021
Sumário: Retifica a Portaria n.º 136/2021, de 30 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, que aprovou os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2012, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 136/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2021, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam
No artigo 3.º, onde se lê
«1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.
3 - [...]
4 - [...]»
deve ler-se
«1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.»
No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê
«2 - No âmbito da gestão patrimonial, contratação pública e logística, compete ao DGAFSI
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários a intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR;»
deve ler-se
«2 - No âmbito da gestão patrimonial, contratação pública e logística, compete ao DGAFSI
a) Planear e assegurar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, a gestão do património privado ou afeto ao ICNF, I. P., propondo ações de verificação e vistorias, valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção e cumprir as disposições legais relativas ao registo de imóveis, mantendo atualizado o cadastro patrimonial;
b) Gerir as instalações, o parque de veículos e o economato, mantendo organizado o respetivo cadastro, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
c) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade do ICNF, I. P.;
d) Assegurar a execução dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, a gestão administrativa dos processos e a execução dos contratos;
e) Assegurar as atividades inerentes à gestão documental e processual, designadamente através de regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., no âmbito das suas competências, prestando o necessário apoio às demais unidades orgânicas e aos serviços territorialmente desconcentrados, e ainda o serviço de expediente;
f) Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos;
g) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários a intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR.»
Secretaria-Geral, 13 de julho de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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