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Declaração de Retificação n.º 25/2021

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 25/2021 2021-07-21

Declaração de Retificação n.º 25/2021

Sumário: Retifica a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que «Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro».

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que «Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 21 de maio de 2021, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam

No artigo 283.º-A do Código dos Contratos Públicos, constante do artigo 21.º, onde se lê

«4 - A decisão referida no número anterior não pode afastar o efeito anulatório com base na ponderação do interesse económico diretamente relacionado com o contrato em causa, quando tal interesse assente, designadamente, nos custos resultantes de atraso na execução do contrato, de abertura de um novo procedimento de formação do contrato, de mudança do cocontratante ou de obrigações legais resultantes da anulação.

5 - [...]»

deve ler-se

«4 - A decisão referida no número anterior não pode afastar o efeito anulatório com base na ponderação do interesse económico diretamente relacionado com o contrato em causa, quando tal interesse assente, designadamente, nos custos resultantes de atraso na execução do contrato, de abertura de um novo procedimento de formação do contrato, de mudança do cocontratante ou de obrigações legais resultantes da anulação.»

No artigo 318.º-A do Código dos Contratos Públicos, constante do artigo 21.º, onde se lê

«8 - [...]

9 - A cessão da posição contratual nos termos do presente artigo constitui uma circunstância imprevisível para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea c) do do n.º 2 do artigo 370.º.»

deve ler-se

«8 - [...]»

Assembleia da República, 15 de julho de 2021. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares.

114416391

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