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Portaria n.º 1299/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1299/93 1993-12-27

Portaria n.º 1299/93

de 27 de Dezembro

Considerando que os quadros orgânicos de pessoal constituem uma referência orientadora para a gestão correcta e equilibrada dos efectivos;

Atendendo à criação da Brigada Fiscal como nova unidade do Corpo da Guarda Nacional Republicana, decorrente da extinção da Guarda Fiscal;

Tornando-se necessário proceder à fixação dos lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte

1.º São aprovados os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, constantes dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

2.º A distribuição dos efectivos, por lugares e respectivos postos, pelo Comando-Geral, pelas unidades e demais órgãos e serviços da Guarda Nacional Republicana é fixada por despacho do comandante-geral, ouvido o Conselho Superior da Guarda.

Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.

Assinada em 30 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.

MAPA I

Quadro geral de distribuição de lugares da Guarda Nacional Republicana

(ver documento original)

MAPA II

Quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana

(ver documento original)

MAPA III

Quadro de distribuição de lugares, por armas e serviços, dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

(ver documento original)

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