Aviso n.º 30/2006
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Aviso n.º 30/2006
Por ordem superior se torna público ter a República da Islândia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Penal sobre a Corrupção, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1999, com a seguinte declaração
«In accordance with article 29, paragraph 2, of the Convention, the following authority is hereby designated as the central authority for the Republic of Iceland
The National Commissioner of the Icelandic Police (Ríkrislögreglustjórinn), Skúlagötu 21, 101 Reykjvík, Iceland.»
Tradução
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Convenção, a República da Islândia designa a seguinte autoridade como autoridade central da República da Islândia
The National Commissioner of the Icelandic Police (Ríkrislögreglustjórinn), Skúlagötu 21, 101 Reykjvík, Iceland.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação, com uma declaração e reservas, em 7 de Maio de 2002, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
A Convenção entrou em vigor para a República da Islândia em 1 de Junho de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.