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Aviso n.º 33/2006

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Aviso 33/2006 2006-01-11

Aviso n.º 33/2006

Por ordem superior se torna público que o Reino Unido depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 10 de Outubro de 2003, o seu instrumento de ratificação do Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em Quaisquer Circunstâncias, aberta para assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002, com a seguinte declaração

«In accordance with article 4 of the Protocol, the Government of the United Kingdom declares that the United Kingdom will initially apply the Protocol to the metropolitan area of Great Britain and Northern Ireland.»

Tradução

Em conformidade com o artigo 4.º do Protocolo, o Governo do Reino Unido declara que o Reino Unido fará aplicar, inicialmente, o Protocolo à área metropolitana da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Portugal é Parte neste Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 23 de Maio de 2003, tendo em 3 de Outubro de 2003 Portugal depositado o seu instrumento de ratificação do Protocolo, conforme o Aviso n.º 222/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 262, de 12 de Novembro de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

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