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Portaria n.º 230/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 230/98 1998-04-11

Portaria n.º 230/98

de 11 de Abril

A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 208/95, de 22 de Março;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de licenciatura em Segurança no Trabalho ministrado pelo Instituto Superior da Maia, fixado pela Portaria n.º 208/95, de 22 de Março, passa a ser o constante em anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Março de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(Portaria n.º 208/95, de 22 de Março - Alteração)

Instituto Superior da Maia

Curso: Segurança no Trabalho

Grau: licenciado

(ver quadros no documento original)

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