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Portaria n.º 116/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 116/2003 2003-01-31

Portaria n.º 116/2003

de 31 de Janeiro

Pela Portaria n.º 38-G/97, de 13 de Janeiro, foi concessionada à Herdade da Cascalheira - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Cascalheira (processo n.º 1945-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 1119,2757 ha, válida até 13 de Janeiro de 2003.

Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim, e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística da Cascalheira (processo n.º 1945-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Janeiro de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Janeiro de 2003.

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