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Decreto Regulamentar n.º 6/98

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 6/98 1998-04-14

Decreto Regulamentar n.º 6/98

de 14 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 34/93, de 21 de Outubro, estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

Naquele diploma, contrariamente ao consagrado para idêntica situação nos decretos regulamentares dos restantes centros regionais de segurança social, constata-se existir uma omissão relativamente à forma de remuneração das funções exercidas pelo coordenador do Centro Gráfico, pelo que se impõe suprir tal lapso.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 6/98 1998-04-14

Coordenador do Centro Gráfico

A alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 34/93, de 21 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

«O Centro Gráfico é coordenado por um funcionário, remunerado nos termos do artigo 5.º e para o efeito designado pelo conselho directivo, ao qual compete assegurar as actividades previstas na alínea p).»

Decreto Regulamentar 6/98 1998-04-14

Produção de efeitos

A alteração operada pelo disposto no artigo anterior produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 34/93, de 21 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1998.

António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Promulgado em 30 de Março de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 2 de Abril de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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