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Aviso n.º 31/2003

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Aviso 31/2003 2003-01-30

Aviso n.º 31/2003

Por ordem superior se torna público que o Governo do Burundi depositou, em 18 de Outubro de 2001, o seu instrumento de aceitação das Emendas de Copenhaga ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluídas em Copenhaga em 25 de Novembro de 1992.

Portugal é Parte das mesmas Emendas de Copenhaga, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto n.º 27/97 e publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 4 de Junho de 1997.

Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, as Emendas de Copenhaga entraram em vigor no Burundi em 16 de Janeiro de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Dezembro de 2002. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

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