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Declaração de Retificação n.º 22/2021

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Declaração de Retificação 22/2021 2021-07-09

Declaração de Retificação n.º 22/2021

Sumário: Retifica a Lei n.º 36/2021, de 14 de junho - «Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública».

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 36/2021, de 14 de junho - «Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2021, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam

No n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, onde se lê

«As normas da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à presente lei, não se aplicam aos procedimentos de atribuição, de renovação e de revogação do estatuto de utilidade pública que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor, à exceção do disposto no seu artigo 15.º»

deve ler-se

«As normas da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à presente lei, não se aplicam aos procedimentos de atribuição, de renovação e de revogação do estatuto de utilidade pública que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor, à exceção do disposto no seu artigo 18.º»

No n.º 6 do artigo 19.º do anexo a que se refere o artigo 2.º, onde se lê

«Quando o pedido referido no n.º 2 não tiver decisão final no prazo previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, ocorre deferimento tácito do mesmo, tendo o estatuto de utilidade pública duração idêntica ao do imediatamente anterior.»

deve ler-se

«Quando o pedido referido no n.º 3 não tiver decisão final no prazo previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, ocorre deferimento tácito do mesmo, tendo o estatuto de utilidade pública duração idêntica ao do imediatamente anterior.»

Assembleia da República, 6 de julho de 2021. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

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