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Resolução da Assembleia da República n.º 192/2021

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Resolução da Assembleia da República 192/2021 2021-07-05

Resolução da Assembleia da República n.º 192/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que adote medidas relativas à proteção dos direitos humanos e à política externa da União Europeia em matéria de migração.

Recomenda ao Governo que adote medidas relativas à proteção dos direitos humanos e à política externa da União Europeia em matéria de migração

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Assegure o cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Tratado da União Europeia e no artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, normas que implicam a defesa dos direitos humanos nos acordos e nas ações de cooperação externas e extraterritoriais nos domínios da migração, fronteiras e asilo, incluindo a não separação das crianças dos seus progenitores ou tutores legais.

2 - Privilegie a resposta, europeia e nacional, ao número crescente de menores não acompanhados que viajam através de rotas de migração irregular sem proteção, e cumpra o dever de apresentar relatórios sobre os mecanismos utilizados para proteger os direitos das crianças, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e as advertências do Parlamento Europeu.

3 - Apoie o reforço da cooperação externa da União Europeia (UE) com os países de origem da migração e envide esforços tendentes a garantir a readmissão sustentável e eficaz dos repatriados.

4 - Corresponda ao apelo do Parlamento Europeu para que a UE «garanta que os acordos de readmissão e os acordos de cooperação em matéria de gestão de fronteiras só sejam concluídos com países terceiros que se comprometam explicitamente a respeitar os direitos humanos, designadamente o princípio de não repulsão e os direitos consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre Refugiados».

5 - Assegure a participação de Portugal numa campanha mundial para apoiar a ratificação universal da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados e o seu Protocolo de 1967, e também os desenvolvimentos políticos e normativos relacionados com os direitos dos migrantes nas instâncias multilaterais.

Aprovada em 18 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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