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Portaria n.º 659/96

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Portaria 659/96 1996-11-14

Portaria n.º 659/96

de 14 de Novembro

Considerando que no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria n.º 720/94, de 11 de Agosto, os lugares da carreira de escriturário-dactilógrafo se encontram extintos por motivo de ingresso dos respectivos titulares na carreira de oficial administrativo, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;

Considerando que o funcionário Fernando Manuel Pinto da Conceição, que se encontra na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 5 de Março de 1989, requereu o seu regresso ao serviço e que o direito de reingresso prevalece sobre as normas que determinam a extinção de lugares à medida que vagarem

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria n.º 720/94, de 11 de Agosto, seja aumentado de um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar.

Presidência de Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 11 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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