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Portaria n.º 660/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 660/96 1996-11-14

Portaria n.º 660/96

de 14 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 324-A/94, de 30 de Dezembro, criou o Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), prevendo também a definição da respectiva estrutura orgânica e a aprovação do quadro de pessoal.

Após a publicação da Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, ficou esta instituição sob tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia, entidade que também deve intervir na aprovação dos quadros de pessoal dos organismos aos quais venha a aplicar-se o regime jurídico do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 324-A/94, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia, da Ciência e da Tecnologia e Adjunto, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria, da qual igualmente faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e da Tecnologia.

Assinada em 17 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional

1 - Técnico-adjunto (nível 4) - desenvolve, mediante a aplicação de normas específicas, funções de apoio técnico e executivo no domínio dos recursos humanos, materiais e financeiros, executando, designadamente, as seguintes tarefas

Apoio de engenharia, de manutenção de equipamentos, bem como na área da medicina do trabalho;

Condução do Reactor Português de Investigação;

Apoio à gestão e relações externas;

Apoio à realização de projectos e acções de formação que exijam a cooperação dos meios de que dispõem;

Recolha de informação e tratamento dos dados necessários à elaboração de estudos e pareceres;

Classifica, arquiva, gere e produz a informação necessária à actividade do serviço;

Secretariado e relações públicas.

2 - Técnico auxiliar (nível 3) - desenvolve funções de apoio técnico geral, sob orientação superior, executando predominantemente as seguintes tarefas

Apoio laboratorial, designadamente nas áreas de equipamento de vácuo, electrónica e de telecomunicações;

Desempenho de funções em oficinas, designadamente de mecânica, torneiro, frezador, electricidade e vidro;

Apoio à manutenção do Reactor Português de Investigação;

Elaboração de mapas, gráficos e outros suportes;

Apoio à contabilidade e gestão;

Secretariado e relações públicas.

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