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Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2021

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Resolução do Conselho de Ministros 88/2021 2021-07-02

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, aprovou a proposta «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré», incluindo o programa base do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa, o respetivo cronograma financeiro, o estudo de viabilidade financeira e económica, bem como o modelo de financiamento proposto, correspondente ao respetivo plano de investimento, até ao montante global de (euro) 210 200 000,00, acrescido de Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor, dos quais (euro) 11 730 947,00 foram investidos até 31 de dezembro de 2020.

Sucede que ocorreram vicissitudes que determinaram um acréscimo dos custos envolvidos na concretização dos diversos empreendimentos que integram este plano de expansão, os quais encontram fundamento na alteração do mercado de construção e obras públicas, o que, aliado aos tempos dos procedimentos da contratação pública em causa, tornaram os valores então autorizados insuficientes.

O interesse público e a urgência da construção deste prolongamento exigem que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., inicie novos procedimentos adjudicatórios por forma a não comprometer o prazo do final para a conclusão das empreitadas.

Assim

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Alterar os n.os 2, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação

«2 - Autorizar a despesa necessária à concretização do plano referido no número anterior até ao montante global de (euro) 240 200 000,00, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - [...]

a) Em 2018: (euro) 2 432 284,00;

b) Em 2019: (euro) 2 162 557,00;

c) Em 2020: (euro) 7 136 105,00;

d) Em 2021: (euro) 63 808 244,00;

e) Em 2022: (euro) 82 340 640,00;

f) Em 2023: (euro) 77 320 170,00;

g) Em 2024: (euro) 5 000 000,00.

4 - [...]

a) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância até ao montante global de (euro) 137 200 000,00, repartidas da seguinte forma

i) Em 2018: (euro) 2 433 400,00;

ii) Em 2019: (euro) 15 764 200,00;

iii) Em 2020: (euro) 16 678 200,00

iv) Em 2021: (euro) 18 794 200,00;

v) Em 2022: (euro) 34 180 000,00;

vi) Em 2023: (euro) 44 350 000,00;

vii) Em 2024: (euro) 5 000 000,00;

b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR até ao montante global de (euro) 103 000 000,00, repartidas da seguinte forma

i) Em 2020: (euro) 3 146 044,00;

ii) Em 2021: (euro) 30 053 683,00;

iii) Em 2022: (euro) 38 782 441,00;

iv) Em 2023: (euro) 31 017 832,00;

c) [...].»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de junho de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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