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Decreto n.º 598/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 598/71 1971-12-29

Decreto n.º 598/71

de 29 de Dezembro

Com fundamento no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 557/71, de 16 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 598/71 1971-12-29

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 314000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 43.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», capítulo 3.º do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto 598/71 1971-12-29

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 246.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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