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Decreto-Lei n.º 595/71

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 595/71 1971-12-28

Decreto-Lei n.º 595/71

de 28 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 595/71 1971-12-28

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial no montante de 310000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 133.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas» do capítulo 16.º «III Plano de Fomento» do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.

Decreto-Lei 595/71 1971-12-28

Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Decreto-Lei 595/71 1971-12-28

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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