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Decreto-Lei n.º 594/71

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 594/71 1971-12-28

Decreto-Lei n.º 594/71

de 28 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 594/71 1971-12-28

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 400000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 13.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 594/71 1971-12-28

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Decreto-Lei 594/71 1971-12-28

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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