Portaria n.º 739/71
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Portaria n.º 739/71
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 25000$00, a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Serviços da Agência - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida as importâncias que se indicam das seguintes verbas do mesmo orçamento
CAPÍTULO ÚNICO
Serviços da Agência
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 15000$00
Alínea b) «Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 10000$00
... 25000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.