Declaração
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Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 521/71, publicado Pelo Ministério do Interior, Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam
No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: «Nas obras de interesse público de pesquisas de água ...», deve ler-se: «Nas obras de interesse público, de pesquisas de água ...»
No artigo 40.º, n.º 2, onde se lê: «... no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37995, ...», deve ler-se: «... no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37925, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Dezembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.