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Decreto-Lei n.º 627/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 627/71 1971-12-31

Decreto-Lei n.º 627/71

de 31 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 40616, de 28 de Maio de 1956, foi aprovado um plano de melhoramentos a executar pela Câmara Municipal do Porto no prazo de dez anos, com início em 1 de Janeiro de 1957.

Reconhecida pelo Governo a conveniência de prosseguir e ampliar esse plano, o Decreto-Lei n.º 47443, de 30 de Dezembro de 1966, considerou aplicável aos trabalhos a executar até 1 de Janeiro de 1972 o regime estabelecido no primeiro destes diplomas.

Trata-se de uma notável obra de reintegração social dos moradores das «ilhas», proporcionando-lhes habitações condignas a rendas compatíveis com a sua capacidade económica, que a Câmara Municipal tem realizado com pleno êxito, mas que, por dificuldades diversas, não pode concluir no prazo previsto.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 627/71 1971-12-31

Considera-se aplicável aos trabalhos a executar pela Câmara Municipal do Porto para além do ano corrente e até 1 de Janeiro de 1974, em ampliação do plano de melhoramentos para a cidade do Porto definido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40616, o regime estabelecido nos artigos 6.º e seguintes do mesmo diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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