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Decreto n.º 619/71

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 619/71 1971-12-31

Decreto n.º 619/71

de 31 de Dezembro

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução dos Decretos-Leis n.os 437/71 e 471/71, respectivamente de 21 de Outubro e 5 de Novembro, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 619/71 1971-12-31

São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 2216837$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»

Artigo 14.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante três meses)

(ver documento original)

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»

Ensino de preparação para o magistério primário

Escolas do magistério primário

Artigo 947.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante três meses)

(ver documento original)

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»

Ensino de preparação para o magistério primário

Escolas do magistério primário

Artigo 947.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante três meses)

(ver documento original)

pessoal contratado ... 341837$00

Artigo 947.º-A «Remunerações acidentais»

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 750000$00

... 2216837$00

Decreto 619/71 1971-12-31

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são anuladas as seguintes importâncias no vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º, artigo 921.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1) ... 1303337$00

Capítulo 6.º, artigo 947.º, n.º 1) ... 901500$00

... 2216837$00

Decreto 619/71 1971-12-31

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional

À observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 1 «Professores do quadro geral: vencimentos e gratificações» é aditado o seguinte

... e aos professores das escolas de aplicação anexas às escolas do magistério primário.

Estas alterações orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente diploma foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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