Legislator Case Law & Legislation
165989 PT

Portaria n.º 746/71

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 746/71 1971-12-31

Portaria n.º 746/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

1.º Criar os centros de saúde distritais a seguir indicados

Beja.

Braga.

Guarda.

Lisboa.

Porto.

Santarém.

Viana do Castelo.

Vila Real.

2.º Criar os seguintes centros de saúde concelhios

Albergaria-a-Velha.

Albufeira.

Alcácer do Sal.

Alcochete.

Alcoutim.

Aljezur.

Almeida.

Almodôvar.

Alpiarça.

Aljustrel.

Alvaiázere.

Alvito.

Amarante.

Arganil.

Azambuja.

Belmonte.

Borba.

Campo Maior.

Cartaxo.

Castanheira de Pêra.

Castelo de Vide.

Castro Marim.

Celorico da Beira.

Chamusca.

Covilhã.

Crato.

Cuba.

Figueira de Castelo Rodrigo.

Figueiró dos Vinhos.

Fornos de Algodres.

Gouveia.

Lagoa.

Lagos.

Loulé.

Mação.

Maia.

Manteigas.

Marco de Canaveses.

Mealhada.

Meda.

Monchique.

Monforte.

Mourão.

Odemira.

Oeiras.

Oliveira do Hospital.

Olhão.

Ourique.

Paços de Ferreira.

Palmela.

Penamacor.

Pinhel.

Ponte de Sor.

Proença-a-Nova.

Sabugal.

S. Brás de Alportel.

Seia.

Seixal.

Sertã.

Silves.

Tavira.

Trancoso.

Vila Nova de Foz Côa.

Vila Nova de Poiares.

Vila Real de Santo António.

Vila de Rei.

Vila Velha de Ródão.

Vila Viçosa.

3.º Aplicar aos referidos Centros de Saúde o regime previsto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71.

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →