Decreto n.º 623/71
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Decreto n.º 623/71
de 31 de Dezembro
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 400/71 e Decreto n.º 401/71, de 22 de Setembro, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 1432800$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»
Ensino de preparação para o magistério primário
Escolas do magistério primário
Artigo 947.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante três meses)
(ver documento original)
Pessoal contratado ... 108000$00
... 1432800$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são anuladas as seguintes importâncias no vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional
Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 1 «Professores do quadro geral: ...» ... 1132200$00
Capítulo 6.º, artigo 947.º, n.º 1) ... 300600$00
... 1432800$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.