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Portaria n.º 732/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 732/71 1971-12-30

Portaria n.º 732/71

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor sejam abonadas às embaixadas de Portugal adiante indicadas as importâncias a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento, no mês de Dezembro e de harmonia com as leis locais, a mais um mês de salários ao pessoal assalariado que nelas presta serviço

Embaixadas

Berna - FS 5700.

Bogotá - $ COL 9050.

Bona- DM 9050.

Buenos Aires - $ 1790.

Caracas - $ 4670.

Colombo

£ 125.

RCEI 1800.

Kinshasa

24000$00.

$ 2750.

Luxemburgo - FB 148000.

Madrid - $ 1745.

Manágua - $ 610.

México - $ 1560.

Paris - FF 14390.

Roma - LIT 1376000.

Tóquio - Y 789000.

Vaticano - LIT 1143000.

Viena - SCH 21200.

À Embaixada de Portugal em Madrid, também de harmonia com a lei local, deverá ser abonada a importância de $ 4362,50, destinados a ocorrer ao pagamento de dois meses e meio de salários, além dos satisfeitos mensalmente, em vez da quantia mencionada na Portaria n.º 601/71, de 2 de Novembro.

Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Beirute deverão ser pagos os salários constantes da Portaria n.º 165/71, de 29 de Março, mas em libras libanesas, em vez de libras esterlinas, e à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro a quantia de 4075 dólares americanos para pagamento em Dezembro de 1971 de mais um mês de salários a todo o pessoal constante da mesma portaria, exceptuando o adjunto dos serviços de imprensa, e do salário mensal de 110 dólares americanos devido ao contínuo referido na Portaria n. 405/71, de 2 de Agosto, nos meses de Setembro a Novembro de 1971, e do salário de 220 dólares americanos ao mesmo contínuo em Dezembro de 1971.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

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