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Decreto n.º 605/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 605/71 1971-12-30

Decreto n.º 605/71

de 30 de Dezembro

Com fundamento na alínea, a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 605/71 1971-12-30

São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, créditos especiais no montante de 812000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios

Capítulo 2.º «Gabinete de Estudos e Planeamento»

Artigo 22.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante dois meses)

(ver documento original)

Artigo 23.º, n.º 1) «Para pagamento de outros encargos de funcionamento» ... 500000$00

... 812000$00

Decreto 605/71 1971-12-30

Para compensação dos créditos designados no artigo precedente, são efectuadas as seguintes alterações no Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 2) ... 558626$00

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1) ... 253374$00

... 812000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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